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1 ano atrás - 04/08/2022

Procon de Sinop fiscaliza supermercados atacadistas e orienta sobre direitos do consumidor

Foto: Assessoria
Foto: Assessoria

A equipe do Procon Municipal de Sinop esteve visitando, na manhã de hoje (04), redes de supermercados atacadistas, com o objetivo de orientar e fiscalizar quanto ao cumprimento do Código de Defesa do Consumidor. Nesse primeiro momento foram confeccionados termos com as constatações e notificações dos estabelecimentos para que sanem as irregularidades apontadas no prazo de 30 dias ou conforme a previsão legal.


O órgão constatou algumas irregularidades ou condutas que precisam ser ajustadas de acordo com a legislação. Entre elas: ausência de precificação; produtos sem informação clara e objetiva; disposição dos produtos nas gôndolas; orientações sobre formas de pagamentos e descontos; disponibilização de exemplares de Códigos do Consumidor e contatos do Procon, divergências de preços; poucas unidades de terminais de consultas de preços disponíveis aos consumidores, entre outras. É obrigação de todos os fornecedores, disponibilizarem pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, bem como, manterem afixados em suas dependências, informativos contendo endereço e telefone do PROCON.


Segundo o Diretor do Procon, Vilson Barozzi, as fiscalizações tem caráter pedagógico, mas também o objetivo de buscar o equilíbrio nas relações consumeristas, para que não ocorram prejuízos aos consumidores, assim como aos fornecedores. “Orientamos que os fornecedores ofereçam os produtos e serviços de forma clara, prática e objetiva. As visitas são pra harmonizar, orientar, mas também fiscalizar. Identificamos situações como etiquetas de preço em desconformidade, falta de aparelhos de consultas de preços, produtos mal ordenados, entre outras situações”, pontuou. O descumprimento ao disposto na Lei pode acarretar ao estabelecimento infrator advertência ou multa, seguindo o processo administrativo.


O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 31, estabelece que: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.”


No mesmo sentido, a Lei nº 10.962/2004 e o Decreto Federal nº 5.903/2006, asseguram, o direito do consumidor obter informação adequada e clara sobre produtos e serviços e, ainda, regulamenta a forma como os fornecedores devem afixar os preços respectivamente. O não atendimento das determinações contidas no Código de Defesa do Consumidor, é passível a aplicação de sanções administrativas.


O Procon-Sinop/MT está localizado na Rua das Aroeiras, n.1.116, Setor Comercial, Telefone (66) 3531-1512 ou (66) 9.9998-8585. Atendimento das 07h ás 13h de segunda a sexta feira, e-mail: procon@sinop.mt.gov.br.

FONTE: Assessoria