Voltará para a análise do Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que fixa competência privativa da União para organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais. A proposta torna a proteção de dados pessoais um direito fundamental e abrange questões diretamente ligadas ao comércio e à inovação, bem como à proteção da privacidade dos cidadãos.
A pauta chegou a ser apresentada e aprovada no Senado em 2019, mas a Câmara dos Deputados aprovou o texto com mudanças, alterações que fizeram a matéria voltar para a análise dos senadores. O relator do texto na comissão especial criada para analisar o tema, deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), explicou as modificações.
“O texto que veio do Senado era bem simples, incluía a proteção de dados pessoais junto com o sigilo de correspondência. Mas o debate feito na Câmara nos levou a convicção de que mereceria ter um inciso próprio no artigo quinto e ficar distinto como uma garantia fundamental”, disse.
Uma das principais mudanças que seriam feitas pelo substitutivo foi retirada do texto durante a votação, por um destaque apresentado pelo partido Novo. O trecho retirado previa a criação de um órgão regulador na forma de uma entidade independente, integrante da administração pública federal indireta e submetida a regime autárquico especial.
Órgãos da administração pública também precisam se preocupar com a LGPD, diz especialista.