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1 mês atrás - 22/05/2025

Declaração anual do MEI: veja prazo e como enviar para Receita Federal

Reprodução internet
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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para fazer a declaração anual do valor do faturamento de 2024 por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O documento, que é obrigatório, deve ser enviado no Portal do Empreendedor.
A declaração reúne as informações sobre as contribuições e o faturamento da empresa em 2024, além de empregados que eventualmente o MEI tenha tido. Mesmo quem não teve faturamento precisa fazê-la.
A DASN-SIMEI é um documento a que o MEI tem a obrigação de apresentar anualmente à Receita Federal, para informá-la dos seus rendimentos e manter a regularidade do CNPJ.


Para facilitar a entrega da declaração, o MEI deve preencher mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas com o valor que obteve no mês anterior. Essa também é uma obrigação prevista em lei, segundo o governo federal.
 


Como fazer a declaração anual de MEI?
 
Na declaração anual, é necessário preencher o valor total da receita bruta obtida pelo MEI no ano anterior. Entram as vendas de mercadorias ou prestação de serviços, além de ser necessário indicar se houve ou não o registro de empregado.


 


Para isso, o MEI precisa:
 


Acessar o portal do empreendedor e selecionar a aba "Já sou MEI";
Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em entregar a declaração;
O CNPJ do MEI será solicitado. Depois, o empreendedor deve escolher o ano que deseja declarar e preencher os dados com as receitas obtidas;
Uma tela com o resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano será aberta;
Por último, é só clicar em transmitir. Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.


A declaração deve ser feita por todos os microempreendedores individuais, incluindo aqueles que não obtiveram faturamento durante o ano de 2024.
 
 


E se eu perder o prazo. O que acontece?
 
A entrega fora do prazo da DASN-SIMEI gera uma multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos devidos, ou mínimo de R$ 50.
O MEI também pode ter o CNPJ cancelado definitivamente, caso não tenha pagado nenhuma contribuição mensal durante os últimos dois anos.


Ultrapassei o limite de faturamento. E agora?
 
O limite de faturamento anual do MEI em 2024 foi de R$ 81 mil, o que dá uma média de R$ 6.750 ao mês (ou um valor proporcional de acordo com o mês de abertura).
 


🔎 EXEMPLO: Se você formalizou a sua empresa em maio de 2024, o seu limite de faturamento até o final do ano a ser declarado é de R$ 54 mil.
 
Caso tenha ultrapassado esse valor, o empreendedor deverá pagar tributos sobre o excedente.
Segundo Gabriel Santana Vieira, advogado especialista em direito tributário, existem duas possibilidades:
 O MEI que fatura até 20% acima do limite (até R$ 97.200) será desenquadrado automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e deverá migrar para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional.
Já o empreendedor que faturar acima de 20% do limite (acima de R$ 97.200), o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, gerando possíveis custos adicionais, como tributos, multas e juros.



 



 

FONTE: G1