Mato Grosso já tem 24% de sua área cadastrável pelo Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental Rural, considerando análises manuais e pelo CAR Digital, chegando a 20.560 cadastros validados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), até abril deste ano.
O CAR reúne informações ambientais das propriedades compondo a base de dados para ações de monitoramento, planejamento ambiental e econômico, e combate ao desmatamento e é importante para a implementação do Código Florestal.
Dessa forma, o cadastro não faz regularização fundiária sobre nenhuma área. A regularização de áreas é feita apenas pelo Intermat, no caso de terras estaduais, e pelo Incra, em âmbito federal.
“É um equívoco muito grande dizer que o CAR é usado para regularização fundiária de qualquer área que seja. E quando há uma tentativa de fraude, ela é identificada no momento da análise do pedido de CAR, o responsável é autuado e as informações são encaminhadas para o Ministério Público e Delegacia de Meio Ambiente para as medidas de investigação, cíveis e criminais”, explica a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.
Segundo ela, a Lei Federal 12.651/12, que é o Código Florestal Brasileiro, deixa claro que o “cadastramento não será considerado como título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse”.
Além disso, o CAR Digital não faz nenhum tipo de validação em terra indígena, ou seja, ele aponta qualquer sobreposição em terra indígena e, com isso, o cadastro não é aceito.