Embora tenha se tornado uma aliada de quem quer ganhar tempo e evitar erros no momento de prestar contas ao Fisco, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda exige atenção. Criada para facilitar a vida do contribuinte, essa funcionalidade se baseia em dados enviados por empresas e instituições financeiras à Receita Federal. O problema é que, se houver qualquer equívoco nessas informações, cabe ao próprio cidadão identificar e corrigir os dados.
Entre os dados que mais exigem atenção, Elias Menegale, sócio especialista em Direito Tributário do escritório Paschoini Advogados, destaca:
— Os erros mais comuns que temos observado envolvem despesas médicas, valores ou dados relacionados a recebíveis de ações judiciais, informações incompletas ou incorretas sobre investimentos e ausência de valores ou dados referentes a aposentadorias e pensões.
Após identificar algum erro nas informações pré-preenchidas, é fundamental que o contribuinte faça os ajustes antes de enviar a declaração.
— Para que o contribuinte não sofra nenhuma consequência desses erros, ele precisa, no próprio ato de conferência, já fazer a correção conforme os documentos oficiais que tiver em mãos. Isso vai evitar que ele persista no equívoco e seja chamado pela Receita para retificar depois — orienta Elias Menegale.
Dados no preenchimento manual
Quem opta pelo preenchimento manual da declaração também precisa redobrar a atenção, especialmente em campos que têm impacto direto na restituição ou no valor a pagar.
Segundo o especialista, entre os principais pontos de atenção estão os dados referentes a despesas com saúde e educação. Cada um tem sua regra de dedução, ou seja, o valor gasto com essas despesas podem ser abatidos da base de cálculo do imposto.
Não há limite de dedução para as despesas com saúde do contribuinte e de seus dependentes. Já na educação, o limite individual de dedutibilidade das despesas será de R$ 3.561,50 por pessoa (titular ou dependente).
– Para lançar essas despesas corretamente, é preciso ir até a aba de 'Pagamentos Efetuados', selecionar o código específico para cada tipo — educação e saúde —, inserir o valor, o nome de quem prestou o serviço, e também o CPF ou CNPJ correspondente à despesa que está sendo informada – explica Elias Menegale.
Entre as despesas de saúde, podem ser declaradas para fins de dedução: consultas médicas de qualquer especialidade, tratamentos odontológicos, terapia ocupacional, fisioterapia, psicoterapia, fonoaudiologia, exames laboratoriais e radiológicos, despesas hospitalares, despesas com parto, aparelhos ortopédicos e dentários, próteses ortopédicas e dentárias.
Vale destacar que, desde o ano passado, o aplicativo Receita Saúde vem sendo usado por profissionais da saúde para emissão recibos digitais. Dessa forma, os clientes conseguem carregar de forma automática seus gastos como despesas dedutíveis na declaração pré-preenchida.
Elias Menegale, no entanto, alerta sobre a necessidade de checagem das informações:
— O objetivo é estar na pré-preenchida, pois a Receita recebeu as informações antecipadamente. Mas é importante o contribuinte sempre conferir. Caso não esteja na pré-preenchida, o contribuinte poderá usar o aplicativo como ferramenta de consulta.
Aluguel
O aluguel pago deve ser informado na aba "Pagamentos Efetuados", mas não é dedutível do Imposto de Renda. Mesmo assim, é importante declarar porque a Receita faz cruzamento de dados com quem recebe esse montante.
Quem recebeu aluguéis ao longo do ano passado deve informar esses valores na aba "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior". Já se o aluguel foi feito com uma empresa, o contribuinte precisa preencher na "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Esses rendimentos são tributáveis, ou seja, podem gerar imposto a pagar, dependendo do valor.
— Se o contribuinte recebeu aluguéis, precisa informar os valores corretamente. Caso o pagamento tenha sido feito por meio de uma imobiliária, ele também deve declarar o nome da empresa e o valor da comissão retida. Tudo precisa estar detalhado — explica o especialista.
É possível ainda deduzir algumas despesas relacionadas ao imóvel alugado — como IPTU, condomínio e taxas pagas com o valor do aluguel —, desde que esses valores tenham sido pagos pelo locatário.
“Esses gastos podem ser abatidos, mas é fundamental deixar claro o que foi descontado e apresentar os comprovantes em caso de fiscalização”, orienta.
Empréstimo
Os empréstimos também precisam ser informados na declaração, mas em uma aba específica: "Dívidas e Ônus Reais". Nela, o contribuinte deve detalhar as condições do valor tomado.
— É necessário selecionar a natureza do credor — se é um banco, uma financeira ou uma pessoa física, por exemplo —, pois cada uma tem um código específico. Em seguida, deve-se informar o valor do empréstimo, a forma de pagamento (parcelado em quantas vezes ou com quitação à vista no futuro).
Também é possível, de maneira opcional, informar o motivo do empréstimo.
Motoristas de aplicativo
Com o crescimento das atividades por conta própria, muitos motoristas de aplicativo e entregadores precisam declarar seus rendimentos. A recomendação para esses profissionais é o uso do carnê-leão, um sistema de recolhimento mensal obrigatório para quem recebe de pessoas físicas ou por plataformas que não retêm imposto na fonte.
— O indicado é que motoristas e entregadores façam o recolhimento via carnê-leão mês a mês, inclusive dos valores recebidos por Pix. Dessa forma, eles já vão organizando os dados e evitando surpresas na hora da declaração anual — esclarece Elias Menegale.
É importante considerar que a renda tributável para motoristas de transporte de passageiros equivale a 60% do total recebido. Assim, se o faturamento anual em 2024 for de R$ 80 mil, R$ 48 mil serão considerados tributáveis (desde que esteja acima do teto de isenção de R$ 33.888). Para motoboys e transportadores de carga, 90% da receita são isentos de tributação. As plataformas de aplicativos emitem demonstrativos de ganhos, facilitando essa verificação.
No caso de quem exerce a atividade de motorista de aplicativo como complemento de renda e também tem um emprego formal com carteira assinada, o cálculo deve considerar a soma do salário anual e a parcela tributável dos ganhos no aplicativo.
MEIs
Se o microempreendedor individual (MEI) recebeu valores que, somados a outros rendimentos tributáveis, ultrapassaram a faixa de isenção (acima de R$ 33.888), ele precisa declarar o Imposto de Renda como pessoa física. Nesse caso, é importante ficar atento ao preenchimento correto das informações no programa da Receita.
“O primeiro passo é ir até a aba 'Bens e Direitos', selecionar o Grupo 3 – Participações Societárias e informar os dados do MEI, como CNPJ, nome empresarial, tipo de participação e valor das cotas. Isso identifica que o contribuinte tem uma empresa registrada em seu nome”, explica o especialista.
Depois, é preciso desmembrar os rendimentos obtidos com o MEI em duas partes:
A primeira entra como rendimento isento e não tributável, referente à parcela presumida de lucro (que varia conforme a atividade: 8% para comércio, 16% para transporte e 32% para serviços, por exemplo).
O restante, considerado pró-labore ou retirada que excede o lucro presumido, vai na aba de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular”. Isso quer dizer que uma cabeleireira que ganhou R$ 50 mil no ano, ficaria isenta de pagar imposto no valor de R$ 16 mil (32%), mas seria tributada no R$ 34 mil restante.
Pensão paga ou recebida de filho
Para quem paga pensão, também é necessário declarar a despesa na aba "Pagamentos Efetuados", com o código 30. Samir Nehme, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado do Rio (Sescon-RJ), explica que todos os valores devem ser declarados nesses casos:
— Não há limites para declarar. Todo valor pago a título de pensão alimentícia reduz a base de cálculo do Imposto de Renda, ou seja, gera dedução.
Desde 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a considerar os valores recebidos por pensão alimentícia como rendimento isento. Portanto, os filhos que recebem a pensão não precisam pagar Imposto de Renda. No entanto, há obrigação de informar o recebimento a Receita se os valores ganhos ultrapassarem R$ 200 mil por ano.