Contribuintes de todo o país têm até 30 de maio para fazer a declaração do Imposto de Renda. Na hora de preencher o documento, é preciso se atentar a quais despesas médicas são dedutíveis.
Segundo a Receita Federal, são dedutíveis as despesas com saúde do próprio contribuinte e dos dependentes, sem limite de valor, pagas a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos ou hospitais.
Por outro lado, não são dedutíveis as despesas com outros profissionais, como nutricionistas, enfermeiros, assistentes sociais e instrumentadores cirúrgicos, exceto se incluídos na conta hospitalar.
Perguntas e respostas
Mesmo sendo um processo anual, a declaração do IR ainda gera dúvidas entre os contribuintes. Para ajudar, o R7 lança uma série de reportagens com orientações para o envio correto da documentação e para evitar cair na malha fina.
Neste ano, todo trabalhador que recebeu mais de R$ 33.888 em 2024 está obrigado a prestar contas à Receita Federal — antes, esse limite era de R$ 30.639,90. Mesmo sendo um processo anual, a declaração do IR ainda gera dúvidas entre os contribuintes.
Quais documentos devo separar para fazer a declaração?
Com um período relativamente longo para o envio, especialistas recomendam revisar os dados com atenção para evitar cair na malha fina.
Um dos primeiros passos é separar toda a documentação necessária antes de iniciar o preenchimento, facilitando o processo e reduzindo o risco de erros.
Quando a declaração pré-preenchida estará disponível?
A declaração pré-preenchida, que agiliza a entrega da declaração por ter diferentes dados informados de forma automática, só vai estar totalmente disponível em 1º de abril.
Por enquanto, apenas alguns dados parciais estarão preenchidos automaticamente, como informações relativas a pagamentos e rendimentos informados por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
Segundo a Receita Federal, a demora para a disponibilização completa da declaração pré-preenchida foi por causa da recente greve dos auditores-fiscais do órgão.
Quem recebeu FGTS deve declarar?
Apesar de isento, os rendimentos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) precisam ser declarado à Receita. Segundo o órgão, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil é obrigado a declarar.
O contribuinte que perder o prazo da declaração pagará multa?
Conforme as regras da Receita Federal, o contribuinte que não entregar a declaração até 30 de maio estará sujeito ao pagamento de uma multa, que é de 1% por mês sobre o imposto devido, mesmo que esteja pago. A multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.
Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do prazo, ela será descontada do valor a ser restituído, com os respectivos acréscimos legais (juros). A multa é gerada no momento da entrega da declaração, e a notificação de lançamento da multa acompanha o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após esse prazo, os juros começam a ser cobrados.
A isenção para quem ganha até R$ 5.000 já está valendo?
O governo federal apresentou em março uma proposta para isentar da tributação aqueles que ganham até R$ 5.000 por mês, mas a regra ainda não está em vigor.
Segundo a Receita Federal, quem recebe a partir de R$ 2.259,21 por mês paga imposto. Veja a tabela do IR 2025:
Até R$ 2.259,20 – Isento
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 – 7,5% (R$ 169,44)
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15% (R$ 381,44)
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5% (R$ 662,77)
Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% (R$ 896)