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2 meses atrás - 18/04/2022

Período proibitivo do uso do fogo em Mato Grosso vai de 1º de julho a 30 de setembro

Foto por: Mayke Toscano
Foto por: Mayke Toscano

O Governo de Mato Grosso decretou o período proibitivo do fogo entre 1º de julho e 30 de setembro e declarou situação de emergência ambiental entre maio e novembro de 2022 pelo risco de propagação de focos de incêndio em áreas rurais. As normas estão dispostas no decreto nº  1.356, de 13 de abril de 2022.


A emergência ambiental é o período de estiagem em que a falta de chuva aumenta a ocorrência de incêndios florestais. Durante a emergência ambiental, são permitidas medidas temporárias preventivas, como a contratação  de brigadistas temporários pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) para auxiliar no trabalho dos bombeiros militares.


A proibição do uso do fogo não se aplica às práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção. O uso do fogo em áreas urbanas é proibido o ano todo.


Com o decreto, o Estado antecipa em 15 dias o período proibitivo do uso do fogo, e estende o prazo em mais 15 dias, em comparação com o que prevê a Lei Complementar nº 233 de 21 de dezembro de 2005, que aponta a proibição entre 15 de julho e 15 de setembro. A norma também dispõe que, dependendo das condições climáticas, o órgão ambiental podera antecipar e prorrogar o período de restrição ao uso do fogo. 


Para atuar diretamente na prevenção e atendimento dos casos de incêndios no período crítico, o Governo destinou neste ano o valor de R$ 32 milhões. Os recursos fazem parte do pacote de investimento de R$ 60 milhões para o combate aos  incêndios florestais e desmatamento ilegal, que engloba sete áreas: gestão, monitoramento, responsabilização, fiscalização, prevenção e combate, proteção da fauna, e comunicação.

FONTE: Assessoria