A pesca amadora está liberada apenas na modalidade "pesque e solte". A medida consta na Lei do Transporte Zero, que já está em vigor e proíbe o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais pelo período de cinco anos. Conforme a Lei, está permitida a pesca amadora apenas para o consumo no local desde que o pescado não esteja no rol de espécies proibidas e respeitando as medidas e cotas previstas na legislação. Cada pescador poderá transportar, ao local de consumo, até dois quilos de peixes ou uma unidade.