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10 meses atrás - 05/02/2024

Pescador amador só pode atuar na modalidade 'pesque e solte'

Foto: Assessoria
Foto: Assessoria

A pesca amadora está liberada apenas na modalidade "pesque e solte". A medida consta na Lei do Transporte Zero, que já está em vigor e proíbe o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais pelo período de cinco anos. Conforme a Lei, está permitida a pesca amadora apenas para o consumo no local desde que o pescado não esteja no rol de espécies proibidas e respeitando as medidas e cotas previstas na legislação. Cada pescador poderá transportar, ao local de consumo, até dois quilos de peixes ou uma unidade.

FONTE: Assessoria