O governador Mauro Mendes (DEM) regulamentou a lei que obriga o reeducando a custear pelo uso da tornozeleira eletrônica em Mato Grosso. O valor diário estabelecido foi de R$ 5,70 pelo uso do equipamento de monitoramento eletrônico e R$ 11,40 pelo uso do equipamento nos casos de medidas que determinem o uso de botão do pânico. Além disso, a lei estabelece o valor correspondente a 30 diárias pela quebra ou perda do equipamento de monitoramento eletrônico e valor correspondente a sete diárias, pela quebra ou perda do carregador da bateria do equipamento de monitoramento eletrônico.
Os valores recolhidos serão destinados ao Fundo Penitenciário do Estado de Mato Grosso (Funpen). Nos casos de inadimplemento da obrigação por parte do preso ou apenado, o magistrado encaminhará ofício à secretaria estadual de segurança pública para as providências de inclusão na dívida ativa.
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