A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo condenou, nesta terça-feira (3), o humorista Leo Lins, de 42 anos e idade, a oito anos e três meses de prisão em regime fechado por proferir discursos preconceituosos contra diversas minorias. O artista ainda terá de pagar multa equivalente a 1.170 salários mínimos, em valores da época da gravação, e indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. Ainda cabe recurso contra a sentença.
As falas foram veiculadas em um vídeo de uma de suas apresentações, Leo Lins -- Perturbador, que foi publicado no YouTube no ano de 2022, e no qual ele faz uma série de declarações contra negros, idosos, obesos, pessoas soropositivas, indígenas, nordestinos, judeus, evangélicos, pessoas com deficiência e pessoas LGBTQIA+.
A sentença da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo destaca que conteúdos como a apresentação de Leo Lins estimulam a propagação de violência verbal na sociedade e fomentam a intolerância. Segundo a decisão, atividades artísticas de humor não constituem 'passe-livre' para o cometimento de crimes, assim como a liberdade de expressão não é pretexto para o proferimento de comentários odiosos, preconceituosos e discriminatórios.
"O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei", ressaltou o texto. "No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos."
As condutas do réu se enquadram nas Leis 7.716/1989 e 13.146/2015. A tramitação do processo teve início na Justiça do Estado de São Paulo, mas, em abril de 2024, passou para a esfera federal por determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo, a pedido da defesa. Na época, o MPF ratificou a denúncia do Ministério Público paulista e a 3ª Vara Criminal Federal determinou a instauração da ação penal.