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1 ano atrás - 27/07/2022

TJ-MT nega liminar e mantém multa que AGER aplicou na Águas de Sinop

Foto: Assessoria
Foto: Assessoria

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Sinop (AGER) venceu mais uma batalha na fiscalização e regulação da falha operacional dos serviços prestados pelas concessionárias de serviços públicos do município. Trata-se de um pedido de liminar para derrubar a aplicação de uma multa aplicada à Águas de Sinop em que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão original, não dando provimento ao pedido inicial.


A multa é estipulada em R$78.831 e a disputa judicial se arrasta desde 2019. Além da constatação, pela AGER, da má qualidade da prestação do serviço público prestado pela concessionária, há, ainda, o despacho da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) apontando prática de crime e danos à população e ao meio ambiente. Decisões, extremamente, importantes para que fosse negado a liminar de cobrança.


Em seu despacho, o juiz do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Antônio Veloso Peleja Júnior, e relator do processo 1014814-22.2020-8-11-0000, diz o seguinte:


“Assegura que “o procedimento administrativo nº 22/2021 não decorreu do devido processo legal. A imposição da multa administrativa ocorreu previamente à oportunidade do contraditório e da ampla defesa, a denotar o julgamento pela AGER Sinop. Deveras, o procedimento administrativo foi instaurado, a partir do relatório de fiscalização nº 05/2019, em atenção aos artigos 8º e 9º, da Resolução AGER nº 04/2019, que dispõe sobre o procedimento de fiscalização e controle dos serviços públicos objetos de concessão no âmbito da Lei instituidora da AGER Sinop.”


A AGER vem desempenhando papel fundamental na fiscalização e regulação dos serviços prestados, ao município, por empresas que administram serviços públicos através de concessões. Nesse caso, em específico, que se arrasta desde 2019, o que desencadeou notificações, ação judicial e aplicação de multa, foi extravasamento de resíduos provenientes do processo de tratamento de esgoto que, por falha ou negligência operacional, foram despejados, diretamente, no córrego Iva, uma reserva ambiental (R-7) que faz parte, junto com demais córregos, da Bacia Amazônica.

FONTE: Assessoria