Estacionar qualquer veículo na calçada, seja se de um comercio ou residência, é infração grave e sujeito a multa de R$ 195,23 mais 5 pontos na CNH. Em alguns casos, é permitida a remoção por guincho do veículo. As regras estão dispostas no artigo 181 da Lei Federal 9.503/1997 e as alterações posteriores, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A prática impede o fluxo de pedestres.
A proibição se estende também para faixas destinadas à pedestre, ciclovia ou ciclofaixa, ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardins públicos.
De acordo com a secretária de Trânsito e Transporte Urbano, o trabalho de fiscalização é realizado pela Guarda Civil todos os dias, primeiro com orientação ao proprietário do veículo com objetivo de fazer cumprir a legislação. Havendo reincidência, é realizada a aplicação da multa prevista pelo CTB.
A prática como muitos já sabem, mas não cumpri é proibida por lei, porque impede a circulação de pedestres. As denúncias, no caso de flagrante de situações assim, podem ser realizadas no número de plantão da guarda municipal, que é o 1-5-3.
Vamos seguir as leis e redobrar a atenção pois é a gente que tem o poder de fazer um trânsito muito melhor.