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7 horas atrás - 05/03/2026

Reforma de pasto às margens de rio exige atenção à legislação ambiental

Foto: Assessoria
Foto: Assessoria

Uma situação comum no meio rural – a reforma de um pasto às margens de um rio – pode se transformar em um passivo ambiental significativo quando realizada sem a devida observância da legislação. O alerta é do professor, cientista e CEO da SpectraX, Dr. Carlos da Silva Jr., que tem reforçado a importância de compreender os limites legais antes de qualquer intervenção em áreas próximas a cursos d’água – inclusive com conteúdo dinâmico nas redes sociais.


A legislação brasileira estabelece faixas mínimas de proteção conhecidas como Áreas de Preservação Permanente (APPs), cuja largura varia conforme a dimensão do rio. Para cursos d’água com até 10 metros de largura, por exemplo, a faixa protegida é de 30 metros a partir da borda da calha do leito regular. Nessas áreas, qualquer intervenção (inclusive a reforma de pastagem) pode depender de autorização específica, com algumas exceções sobre áreas menores de 4 módulos fiscais e uso consolidado (anterior a julho de 2008).


Um dos pontos que mais geram dúvidas entre produtores é a ideia de que, por se tratar de “pasto velho” e não de vegetação nativa, a área estaria liberada para manejo irrestrito. Segundo o professor, isso não procede. “A condição de APP é definida pela localização em relação ao curso d’água, não pelo tipo de cobertura vegetal existente no momento”, explica.


Ele também destaca que o monitoramento ambiental por satélite tornou-se rotina nos órgãos fiscalizadores. Alterações recentes na cobertura do solo são detectadas com rapidez, o que pode resultar em autuações, aplicação de multas e imposição de medidas de recuperação ambiental, caso a intervenção seja considerada irregular.


Outro aspecto relevante é a distinção entre áreas consolidadas e não consolidadas, tema que exige análise técnica e jurídica específica. Dependendo do histórico de ocupação e da data de consolidação, podem existir regras diferenciadas, mas isso não elimina a necessidade de avaliação prévia. “A orientação central é clara: antes de gradear, replantar ou realizar qualquer movimentação de solo em áreas próximas a rios, é fundamental consultar profissionais habilitados e verificar a conformidade com o Código Florestal e normas complementares”.

FONTE: Assessoria