Na ação, a procuradoria afirmou que a verba indenizatória instituída aos membros do poder legislativo de sinop “mostra-se, desde o seu início, inconstitucional, eis que instituída em patamar superior ao valor do próprio subsídio dos vereadores”, o que violaria as constituições de mato grosso e do brasil, “por afronta aos princípios da moralidade administrativa, razoabilidade e proporcionalidade”.
Ele apontou que a relação atual entre o salário de um vereador, que é de cerca de R$ 10 mil, e a verba indenizatória, de R$ 7,3 mil, é de 71%, “restando evidente a intenção de complemento de subsídio, ou seja, com natureza remuneratória”. O magistrado também criticou que a “norma impugnada ainda dispensa a apresentação de comprovantes de despesas, saltando aos olhos a violação do princípio da legalidade”.
O tribunal também determinou que os vereadores não precisarão devolver valores aos cofres públicos. A decisão leva em conta a “boa fé derivada da presunção de constitucionalidade das leis impugnadas”.