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2 meses atrás - 26/11/2021

Projeto de lei prevê a antecipação do salário-maternidade para grávidas em home office, durante a pandemia

FOTO: Divulgação
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Pelo projeto de lei que determina novas regras para o trabalho remoto de gestantes durante a pandemia, as que não puderem realizar suas atividades remotamente (como recepcionistas, profissionais da saúde, etc), e que só tomaram a primeira dose da vacina contra a covid-19, poderão receber antecipadamente o salário-maternidade, desde o dia do afastamento até 120 dias após o parto. O pagamento ficaria a cargo da Previdência Social.  


Para o economista José Oswaldo Cândido Júnior, Doutor e Professor de Relações Institucionais do Ibmec, o PL 2058/2021 é uma boa solução, pois garante o salário das gestantes que não estão completamente imunizadas.


Ele [PL] garante a questão da extensão do salário-maternidade pelo período que ela estiver afastada. E também aplica alguns condicionantes para a volta da empregada gestante, como encerramento do estado de emergência, após a sua vacinação, ou seja, garantindo que ela esteja com imunização completa". 


Para o economista, a medida também pode beneficiar as empresas. “Da forma como estava onerava muito o setor produtivo, que ficava com 100% dos custos. Isso causava também um desincentivo à contratação de mulheres, porque se imaginaria que, enquanto estivesse no período da pandemia, estaria sujeito a essa condicionante de afastamento”, avalia.


Mariana Ambrosini Quintas trabalha em home office, desde o início da pandemia, como profissional de finanças em supply chain, na cidade de Porto Feliz (SP). No momento, está de licença maternidade com um bebê de quatro meses. Na opinião dela, o PL pode beneficiar as gestantes e as empresas.


Com certeza o projeto é benéfico às gestantes e também às empresas, porque garante que a empresa não tenha que pagar e, por isso, a contratação de mulheres não teria que ser revista. E [é benéfico] para a gestante, porque ela teria uma seguridade em relação ao salário”.


Pontos do PL
O projeto de lei 2058/2021 determina:


Grávidas que não puderem realizar suas atividades remotamente e que não receberam as duas doses da vacina contra a Covid-19 receberão salário-maternidade, custeado pela Previdência Social;


O afastamento alcança apenas as gestantes não totalmente imunizadas com as duas doses. Uma vez que a imunização esteja completa, a gestante deverá retornar ao trabalho presencial, até o afastamento para o parto;


O empregador poderá alterar as funções exercidas pela gestante, respeitadas as competências e condições pessoais, para que ela possa realizar o trabalho remotamente.


Atualmente, todas as grávidas em home office são legisladas pela Lei 14.151/21, que determina o afastamento das gestantes durante o período da gravidez. No entanto, muitas trabalhadoras não conseguiam exercer suas atividades de casa, então alguns empregadores utilizaram a Medida Provisória 1.045/2021, que previa a suspensão temporária dos contratos de trabalho. A MP perdeu validade em agosto deste ano.


Por isso, o PL garante segurança jurídica para essas funcionárias e estímulo à contratação de mulheres pelo mercado de trabalho.

FONTE: Brasil 61